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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PRÉDIO DE USO MISTO COMERCIAL E RESIDENCIAL, sendo a área comercial com 142,89m2 (térreo) e a residencial com 113,65m², em alvenaria, cobertura em fibrocimento, com terraço coberto em estrutura metálica, cobertura com telhas de zinco, área residencial com garagem coberta com escada de acesso e respectivo lote de terreno de propriedade nº 23 , integrante do quarteirão nº 40-A, com área de 165,00m², situados nesta cidade, na rua Engº Manoel Luiz Fagundes nº 2109, lado ímpar, esquina com a rua Félix da Cunha, lado ímpar, dentro das seguintes confrontações e dimensões: ao Norte, com a rua Engº Manoel Luiz Fagundes, com 11 mts; ao Sul, com terreno de Sara Silvia Isbrecht, com 11,00 mts; ao Leste, com terreno de Maria Carmo Vargas de Queiroz, com 15,00 mts; ao Oeste, com a rua Félix da Cunha, com 15,00 mts. Matriculado no Registro de Imóveis de São Borja sob nº 28.102. Total da avaliação: R$ 600.000,00
PRÉDIO DE USO MISTO EM SÃO BORJA
SEG. - 02/12/2024
13h15min
PRESENCIAL E ONLINE