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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DIREITOS E AÇÕES sobre parte do terreno foreiro nº 785-E, do quarteirão nº 52, com área de setecentos e noventa e quatro metros e quatro decímetros quadrados (794m²,04), sito nesta cidade, lado ímpar da rua Pedro Américo, atual nº 665, distando 44 metros da rua Cristóvão Colombo, dentro das seguintes confrontações e dimensões: Norte, terreno da proprietária; Sul, terreno de Nayde Moreira Nardes, medindo 66,17 metros em cada face; Leste, terreno de Amancio Machado; e Oeste, com a rua Pedro Américo, medindo 12 metros em cada face. Sobre o imóvel há construções não averbadas na matrícula. Proprietário registral: Pedro Aranda da Silva (R.01). Matrícula nº 10.315 do CRI de São Borja. Avaliação: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais). Obs: As partes possuem contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel, entabulado entre Pedro Aranda da Silva e Valdir da Rosa Oliveira.
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IMÓVEL EM SÃO BORJA
QUA. - 29/04/2026
16h00min
ONLINE