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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O TERRENO DE PROPRIEDADE, ainda sem numeração, com a área de 7.366,00m2., sito no bairro do Passo, lado ímpar da atual rua João Verano de Moraes, antes rua Porto do Reiuno, distando 250 metros da rua Ver. Alberto R. Benevenuto, dentro das seguintes confrontações e dimensões: ao Norte, com terreno e adquirente, com 100mts; ao Sul e Leste, com terreno de Joaquim Adolfo Rodrigues Espindola, com 100mts e 73,66 mts respectivamente; ao Oeste, com a atual rua João Verano de Mores, com 73,66mts. Sem benfeitorias. Matriculado no CRI de São Borja sob nº 15.956.
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IMÓVEIS EM SÃO BORJA
QUA. - 14/12/2022
13h30min
PRESENCIAL E ONLINE