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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
FRAÇÃO DE TERRA DE CAMPO, com a extensão de 15ha06a27ca13nma, sita no 1º distrito deste município, lugar denominado “São João Mirim”, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Hélio José Friedrich; ao Sul, com o Rio Butuizinho Mirim; ao Leste, com terra de Cristiano Ruschel Freitas; ao Oeste, com terra de Ramão Dubal Athayde. INCRA 864.102. 021.814-7. Área total 15ha, módulo fiscal 20, nº de módulos fiscais 0,75, FMP 03ha ITR 1.888.636-1. Matricula nº 25.576 do CRI de São Borja
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DUAS FRAÇÕES DE CAMPOS
QUI. - 14/12/2023
13h30min
PRESENCIAL E ONLINE